Companhia Aurifícia: novas participações ao MP e entidades da tutela
Em Abril foi enviada ao Presidente da Câmara Municipal do Porto uma carta aberta sobre a reconversão da antiga Companhia Aurifícia; em Julho, uma denúncia ao Ministério Público, depois de começarem a ser arrancadas árvores no interior do quarteirão. Em Outubro seguiram três novos textos, cada um para a sua entidade: o Ministério Público, a CCDR Norte e o Património Cultural, e a Inspecção-Geral de Finanças.
Este artigo resume o que sustentam, tema a tema. Os textos completos, em PDF e sem dados pessoais, estão ligados no quadro seguinte e no fim do artigo.
Tudo o que se segue é o que esses textos sustentam, com base em documentos do próprio Município e das entidades que tutelam o património. São posições de quem os subscreve, ainda sem decisão das entidades que os receberam.
Os três envios
| Entidade | Data | O que pede |
|---|---|---|
| Ministério Público (Procuradoria junto do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, processo 63/26.9BXPRT) | 12 de Outubro | Que proponha a declaração de nulidade da informação prévia e dos projectos aprovados e requeira, com urgência, uma providência cautelar que impeça trabalhos de escavação, demolição ou construção. |
| CCDR Norte (Unidade de Cultura) e Património Cultural, I.P. | 14 de Outubro | Que reavaliem os pareceres de 2026, exijam garantias de reabilitação do conjunto classificado, apreciem a nova via no interior do quarteirão e iniciem a definição da zona especial de protecção. |
| Inspecção-Geral de Finanças | 23 de Outubro | Que promova um inquérito à actuação dos serviços do Município do Porto nos quatro processos da operação. |
Um loteamento tramitado como duas edificações
A operação prevê 122 fogos (26 na Parcela 1 e 96 na Parcela 2) em cerca de 19 mil m². Em Abril de 2024, a divisão municipal de apreciação arquitectónica concluiu que o pedido, então de loteamento, «consubstancia uma operação de loteamento». Mais tarde o pedido passou a ser de edificação, em duas parcelas, e foi aprovado como tal.
A diferença conta. Um loteamento exige licença própria e, acima de 100 fogos, consulta pública. Seguida a via da edificação, nenhuma das duas foi necessária. Os serviços municipais avisaram do «risco da não garantia da articulação com o tecido urbano envolvente» resultante desta «fragmentação de procedimentos», e a própria tutela do património tinha partido, em 2022, da informação municipal de que a divisão em lotes era obrigatória.
As árvores
O interior do quarteirão está classificado no Plano Director Municipal (PDM) como «área verde de elevado valor ecológico». O artigo 67.º, n.º 2, manda manter o coberto vegetal em boas condições fitossanitárias, e o comentário municipal ao regulamento diz que só se permite abater árvores em mau estado, cabendo ao particular prová-lo.
Segundo os textos, os projectos foram aprovados sem verificar, exemplar a exemplar, essa condição, e com uma lógica de compensação (153 novas árvores) que a norma não prevê. Os serviços municipais de estrutura verde tinham classificado como «em bom estado fitossanitário» e «de interesse para preservação» um pinheiro-manso, o n.º 33, que foi abatido a 31 de Julho de 2026.
A impermeabilização
Na Parcela 1, a informação prévia fixa um índice de impermeabilização de 0,91 e o projecto aprovado de 0,90. O PDM admite um máximo de 0,7, reduzido na área verde de elevado valor ecológico, o que dá cerca de 0,68 para esta parcela. Em Julho de 2024, os serviços municipais concluíram que as caves propostas agravavam um índice «já esgotado» e estavam em desconformidade com o PDM. Quatro meses depois, passaram a considerar a norma sem aplicação, invocando as preexistências.
O património
Os textos dirigidos à tutela do património apontam quatro questões:
- A garantia de reabilitação. Em 2022, a tutela exigiu que a construção nova fosse acompanhada pela reabilitação do conjunto classificado. Os pareceres de 2026 repetem a exigência no historial, mas não se conhece plano global, cronograma, contrato ou caução que a assegurem, e nada impede que se construa primeiro (ou só) a parte nova.
- Reservas por resolver. Em 2024 e 2025, o Património Cultural referiu a perda de autenticidade de dois edifícios do conjunto (por causa das caves) e a excessiva volumetria dos dois edifícios novos. Os pareceres de 2026 não dão essas reservas por ultrapassadas.
- Uma via nova, em lugar de um percurso pedonal. O PDM prevê neste quarteirão apenas um percurso pedonal, ligando à Rua de Cedofeita. A operação assenta numa «via habilitante» com circulação automóvel condicionada, que o PDM não prevê e que, segundo os textos, não se sabe ter sido submetida à tutela. Os serviços municipais reconhecem, aliás, a impossibilidade de concretizar o percurso pedonal a curto ou médio prazo.
- Um conjunto sem zona especial de protecção. Quase catorze anos depois da classificação, o conjunto continua sem zona especial de protecção e sem restrições específicas, o que, segundo os textos, explica a ausência de condicionantes invocada pela tutela.
Os abates e as obras no terreno
Desde 3 de Julho de 2026 foram abatidas e arrancadas numerosas árvores. Segundo informação municipal de 16 de Julho, o licenciamento das obras de urbanização ainda não tinha decisão e os das duas parcelas estavam em curso. O Código Regulamentar do Município só admite abater árvores em terreno privado após autorização prévia do Município, e não se conhece nenhuma.
A 13 de Outubro, fotografias tiradas por um residente de um prédio confinante mostravam o interior do quarteirão desmatado, com o solo a descoberto e uma máquina escavadora. Segundo informação obtida pelo signatário, decorria acompanhamento arqueológico, mas desconhece-se o título dos trabalhos: tanto podem ser sondagens arqueológicas como uma escavação autorizada antes da licença.
Porque importa agora
Os textos sublinham o risco de facto consumado. Antes da licença, a lei permite autorizar trabalhos de demolição, escavação e contenção periférica, isto é, precisamente a escavação das caves. Depois de executada, a reconstituição do interior do quarteirão torna-se praticamente impossível, e uma futura declaração de nulidade perde o efeito útil.
Os textos
Os três textos completos, sem os dados pessoais de quem os subscreveu. Citam peças dos processos municipais e remetem para anexos que aqui não se publicam.